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terça-feira, 21 de abril de 2015

ALTERAÇÃO NA NR 6

ALTERAÇÃO NA NR 6

Publicado no DO em 17 abr 2015 Altera a Norma Regulamentadora nº 6 (NR 6) - EPI - Equipamento de Proteção Individual.O Ministro de Estado do Trabalho e Emprego, no uso das atribuições que lhe conferem o inciso II do parágrafo único do art. 87 da Constituição Federal e os arts. 155 e 200 da Consolidação das Leis do Trabalho - CLT, aprovada pelo Decreto-Lei nº 5.452, de 1º de maio de 1943,
Resolve:
Resultado de imagem para epiArt. 1º incluir as alínea 'd' no item A.2 (Capuz ou balaclava) e 'f' no item F.3 (Manga) do Anexo I - LISTA DE EQUIPAMENTOS DE PROTEÇÃO INDIVIDUAL - da NR6, aprovada pela Portaria 3.214, de 8 de junho de 1978, com a seguinte redação:






ANEXO I LISTA DE EQUIPAMENTOS DE PROTEÇÃO INDIVIDUAL
 (Alterado pela Portaria SIT n.º 194, de 07 de dezembro de 2010) 

A - EPI PARA PROTEÇÃO DA CABEÇA

 A.1 - Capacete

a) capacete para proteção contra impactos de objetos sobre o crânio;

b) capacete para proteção contra choques elétricos;

 c) capacete para proteção do crânio e face contra agentes térmicos.

A.2 - Capuz ou balaclava 4

a) capuz para proteção do crânio e pescoço contra riscos de origem térmica;

b) capuz para proteção do crânio, face e pescoço contra agentes químicos;
(Alterada pela Portaria MTE n.º 505, de 16 de abril de 2015) 

c) capuz para proteção do crânio e pescoço contra agentes abrasivos e escoriantes;

d) capuz para proteção da cabeça e pescoço contra umidade proveniente de operações com uso de água. (Inserida pela Portaria MTE n.º 505, de 16 de abril de 2015)

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