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segunda-feira, 30 de maio de 2016

Risco Ergonômico no PPRA

Hoje estamos aqui com nosso colega, o Fisioterapeuta e Ergonomista André Camargo. O show é com ele eu só vim atrapalhar.
Risco Ergonômico no PPRA
O tema é polêmico… Vamos falar sobre colocar o risco ergonômico dentro doPPRA (Programa de Prevenção de Riscos Ambientais). Eu posso, não posso, devo ou não devo incluir esse risco no meu PPRA?
Antes que a gente comece essa discussão, preciso dizer que: Não vou te dar uma receita para você colocar esse risco ou não colocar. Quero que você reflita e aplique esse conhecimento.
Aplique esse debate que a gente vai travar lá dentro da sua empresa, dentro da área da sua atuação para entender o que é mais adequado para sua realidade.
Então vamos voltar um pouquinho na NR 9 item 9.1.2
“As ações do PPRA devem ser desenvolvidas no âmbito de cada estabelecimento, na empresa, sob responsabilidade do empregador com a participação dos trabalhadores, sendo a sua abrangência e profundidade dependem das características.
Grave essa palavra (abrangência) e depois a gente volta a comentar sobre ela.
NR 9 item 9.1.3
O PPRA é parte integrante de um  conjunto mais amplo de iniciativas da empresa.
NR 9.1.4
A NR 9 estabelece os parâmetros mínimos de diretrizes a serem seguidos.
CASO 1 – MINHA EMPRESA NÃO TEM ANÁLISE ERGONÔMICA DO TRABALHO
Risco ergonomico no PPRAEntão vamos pensar juntos, se eu tenho o risco ergonômico na empresa que ele é comum dentro de quase todos os ambientes de trabalho, praticamente em todos na verdade, eu posso incluir e devo incluir se não vou adotar nenhuma medida preventiva para esse risco. Então incluo esse risco dentro o seu PPRA.
Se esse risco existe na sua empresa e se você não abordar esse risco a sua gestão de segurança vai ficar falha! Sua empresa vai adotar atitudes falhas quanto à prevenção de acidentes e doenças ocupacionais.
Mas vocês podem questionar “o risco vai ficar superficial, não vou conseguir analisar profundamente esse risco, não tenho conhecimento para analisar profundamente”.
Veja bem: É melhor fazer levantamentos e identificar esse risco com os conhecimentos que vocês têm do que ignorar esse risco…
CASO 2 – MINHA EMPRESA TEM ANÁLISE ERGONÔMICA DO TRABALHO
Mas eu trabalho em uma empresa onde se vai fazer a Análise Ergonômica do Trabalho e também o PPRA. Nesse caso não tem necessidade de incluir o risco Ergonômico no PPRA, afinal, sua empresa vai fazer a Análise Ergonômica do Trabalho.
NÃO COLOCO, MAS, PLANEJO
tempo, prazo, rápido, canstockphoto
Levanto outro ponto, vou fazer meu PPRA e não quero incluir, acho que eu não tenho conhecimentos suficientes pra trabalhar da forma como deve ser trabalhado…
Identifique o risco e coloque dentro do seu cronograma de ações a realização posterior de uma Análise Ergonômica do Trabalho.
Dessa forma você está reconhecendo esse risco, apesar de naquele momento não estar adotando nenhuma medida esse risco vai ser trabalhado posteriormente dentro da sua empresa.
Lembrando que esse cronograma deve ser seguido. Se você colocou dentro do seu cronograma que a empresa terá Análise Ergonômica tem que ser feito no prazo estipulado.
Então só recapitulando e para que reflitam sobre isso, risco ergonômico vai entrar no PPRA?
Pode entrar desde que o tenha na sua empresa. Mesmo se não for trabalhar nele profundamente dentro de uma Análise Ergonômica do Trabalho, não ignore o risco.
Espero que tenha ficado claro, a gente se vê mais vezes por aqui. Abraço.
André Camargo 
Essa matéria foi escrita pelo Nestor do blog Segurança do Trabalho nwn“.

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