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terça-feira, 17 de maio de 2016

Governo muda regras da `lista suja` do trabalho escravo


Brasília/DF - O governo federal atualizou as regras da chamada "lista suja" do trabalho escravo, em que constam nomes de empregadores que submeteram trabalhadores a condições análogas à escravidão. A decisão, publicada nesta sexta-feira (13) no Diário Oficial, permite a assinatura de um Termo de Ajustamento de Conduta pelo empregador para "reparar os danos causados".

 A portaria, de 11 de maio, é assinada por Miguel Rosseto, exonerado na quinta-feira (12) do cargo de Ministro do Trabalho e Previdência Social (MTE), e Nilma Lino Gomes, também exonerada do cargo de Ministra das Mulheres, Igualdade Racial, Juventude e Direitos Humanos - pasta que deixou de existir ao ser fundida com o Ministério da Justiça por decisão do presidente em exercício, Michel Temer.


Foto:Sérgio Carvalho

A nova regra muda os critérios para saída das empresas da lista. A partir da mudança, o empregador pode assinar um acordo se comprometendo a melhorar as condições de trabalho no negócio. Caso as exigências de melhoria sejam cumpridas, o empregador pode então pedir a exclusão de seu nome da lista após um ano. Antes, as exclusões ocorriam se, após dois anos, não houvesse reincidência e fosse efetuado o pagamento de todos os autos de infração.

O Ministério do Trabalho e Previdência será o responsável por acompanhar o cumprimento das exigências firmadas no acordo, o Termo de Ajustamento de Conduta (TAC). Entre essas exigências estão "reparação dos danos causados, saneamento das irregularidades e adoção de medidas preventivas e promocionais para evitar a futura ocorrência de novos casos de trabalho em condições análogas à de escravo", de acordo com a portaria publicada nesta sexta.

A decisão determina ainda que o cadastro de empregadores na lista do trabalho escravo seja feito após a aplicação de um auto infração específico para condições análogas às de escravo. Antes, o empregador poderia ser incluído se comprovada, por exemplo, a existência de condições degradantes de trabalho e jornada exaustiva, além do trabalho forçado.

Divulgação da lista está suspensa
A divulgação da lista suja está suspensa por decisão do Supremo Tribunal Federal desde dezembro de 2014 e, ainda de acordo com o governo federal, não tem previsão de nova publicação. A relação de empregadores só é divulgada a quem solicita acesso à lista pela Lei de Acesso à Informação, segundo o MTE.

Data: 13/05/2016 / Fonte: G1 

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