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segunda-feira, 23 de novembro de 2015

CAT – Comunicação de Acidente de Trabalho

CAT – Comunicação de Acidente de Trabalho

O que é a CAT?

A CAT, sigla para Comunicação de Acidente de Trabalho, é um documento que deve ser preenchido e emitido pelas empresas em caso de acidente de trabalho, de trajeto ou ainda de doença ocupacional entre seus funcionários.

Qual dispositivo legal determina a utilização da Comunicação de Acidente de Trabalho?

Segundo o artigo 22 da Lei 8.213, promulgada em 1991, as empresas devem comunicar a Previdência Social sobre os eventuais acidentes de trabalho que ocorrerem entre os seus empregados em um período de até 1 dia útil após a ocorrência do acidente.
Todavia, caso o acidente tenha ocasionado o óbito do funcionário, a comunicação deve ser feita imediatamente às autoridades competentes, sob pena de multa que pode variar entre o limite mínimo e o limite máximo do salário de contribuição.
O artigo 23 dessa mesma lei ressalta que o dia do acidente ou do princípio da doença ocupacional deve ser considerado a partir do dia em que o empregado apresentar possíveis incapacidades para exercer sua função ou a partir do momento em que for feito o diagnóstico da doença.
Posteriormente, em 1999, foi aprovado o decreto 3.048, que faz parte do Regulamento da Previdência Soc

Essa matéria foi escrita por ANDRÉ CHAVES do Blog www.areasst.com  

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