Dúvida muito comum que será esclarecida nessa postagem.
A soma das penalidades (multas) da NR 28 Fiscalização e Penalidades é uma ação muito importante para nós prevencionistas.
Um exemplo: Imagine se sua empresa está com alguma irregularidade e seu patrão não aceita fazer a correção por causa do custo.
Mas se a pessoa não sabe somar as penalidades ela fica sem ter como argumentar com o patrão de uma forma mais contundente, o assunto não é resolvido, e se a fiscalização chega…
Penso que o mínimo que o Técnico de Segurança precisa é saber como calcular as penalidades que a empresa está sujeita. Deve também saber pelo menos o básico de legislação de segurança do trabalho.
Então vamos aprender ou revisar agora.
Calcular o valor das multas ou penalidades na NR 28
Para começar precisamos entender que as multas são calculadas na NR 28 através do cruzamento entre número de funcionários e código da infração.
Antes do cruzamento precisamos saber:
- Número da infração?
- Quantidade de funcionários da empresa?
Vamos montar um caso parecido com a realidade para que fique mais fácil o entendimento.
Vamos fazer a soma da penalidade para uma empresa que mesmo precisando de CIPA (toda empresa precisa ao menos do designado) não tem CIPA.
A empresa tem 1000 funcionários, qual seria o valor se ela fosse autuada pela falta da CIPA?
Dados necessários:
Dados necessários:
- Número da infração?
???
- Quantidade de funcionários da empresa?
1000.
Vamos buscar o número da infração?
Para saber o número da infração primeiro temos que ir a NR 5, e assim, saber no texto qual item gera multa por falta de CIPA.
Chegando à NR 5 encontramos o item 5.2 esse é o que gera multa por falta de CIPA.
Depois de descobrir o item, temos que ir a NR 28 para descobrir qual o número da infração.
Chegando a NR 28 vemos o anexo 1 mas, como ainda não temos o número da penalidade, prosseguimos ao anexo 2.
No anexo 2 encontramos o quadro referente as penalidades da NR 5, e encontramos também o item 5.2 da NR 5 que estávamos procurando (área destacada em vermelho).
Dando um zoom
Agora as informações estão completas:
- Número da infração?
4.
- Quantidade de funcionários da empresa?
1000.
Com os dados completos só falta irmos até o anexo 1 e fazer o cruzamento entre quantidade de funcionários e número da infração.
Importante no anexo 1 vemos 2 quadros um é o da segurança do trabalho o outro medicina do trabalho, o da medicina do trabalho só deve ser aplicado a NR 7 Programa de Controle Médico e Saúde Ocupacional.
Dando um zoom
Agora sabemos que o valor mínimo da infração é 5491 e a máxima 6033 UFIR.
Com relação ao UFIR
O valor do UFIR congelou depois de 2000 por força do §3º do Artigo 29 da
Medida Provisória 2095-76.
Seu valor foi fixado em R$ 1, 0641 e vigora desde então.
Se estiver em dúvidas quanto ao valor do UFIR, veja:
Jornal do Povo (observe o campo “COTAÇÕES”)
Depois é só pegar o valor mínimo da penalidade que é 5491 e multiplicar pelo valor do UFIR. Fica assim 5491 x 1.0641= 5.842,97
O valor máximo 6033 e multiplicar pelo valor do UFIR. Fica assim 6033 x 1.0641= 6.419,71
Concluímos que a falta da CIPA para a referida empresa pode gerar multa mínima de R$ 5.842,97, e máxima de R$ 6.419,71 na empresa com 1000 funcionários.
Importante: Segundo entendimento do MTE (Ministério do Trabalho e Emprego) as infraçõesnão relacionadas na NR 28 poderão ser enquadradas no item 1.7 da NR 1, que determina ser obrigação do empregador cumprir e fazer cumprir as normas de segurança e medicina do trabalho, isso fica a critério do Auditor do Trabalho.
Usando os passos descritos nesse exemplo de soma de penalidades (multas) da NR 28 – Fiscalização e penalidades, você poderá somar qualquer dos itens que geram penalidade, e será bem sucedido.
E então, nos conte como foi seu aprendizado.
Orientações gerais
![Penalidades NR 28 Penalidades NR 28](https://lh6.googleusercontent.com/-7p_FVvWrJmM/UV8u4N5lDjI/AAAAAAAACyw/mZrz8d3lcIE/s623/Visitantes+do+blog.jpg)
1 – O quadro marcado com o número um diz respeito apenas às penalidades relacionadas à segurança do trabalho. Essas penalidades não envolvem apenas as NR’s 2, 7, 27 e 29.
1 – O campo indicado pela seta vermelha mostra o valor máximo que a infração pode chegar.
2 – O quadro marcado com o dois refere-se apenas as penalidades relacionadas à medicina do trabalho NR 7.
2 – O campo indicado pela seta vermelha mostra o valor máximo que infração que pode chegar.
“Essa matéria foi escrita pelo Nestor do blog Segurança do Trabalho nwn“.
Nenhum comentário:
Postar um comentário