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segunda-feira, 5 de janeiro de 2015

ALTERAÇÃO NA NR 4 – ENVIAR OS DADOS DE ACIDENTES NÃO É OBRIGATÓRIO

O preenchimento dos quadros 3, 4, 5 e 6 da NR 4 relativos as estatísticas de acidente de trabalho ainda está valendo.
Quadros da NR 4As empresas devem preencher os dados mês a mês e de forma anual conforme os quadros na NR 4. O que mudou é que não é mais obrigatório enviar os dados ao Ministério do Trabalho e Emprego (MTE), veja.
A Portaria Nº 2.018, de 23 de Dezembro de 2014 trouxe novo texto ao item 4.4.1 letra “i” da NR 4.

ANTES ERA ASSIM
NR 4.12 Compete aos profissionais integrantes dos Serviços Especializados em Engenharia de Segurança e em Medicina do Trabalho:
i) registrar mensalmente os dados atualizados de acidentes do trabalho, doenças ocupacionais e agentes de insalubridade, preenchendo, no mínimo, os quesitos descritos nos modelos de mapas constantes nos Quadros III, IV, V e VI,devendo a empresa encaminhar um mapa contendo avaliação anual dos mesmos dados à Secretaria de Segurança e Medicina do Trabalho até o dia 31 de janeiro, através do órgão regional do MTb;
AGORA FICOU ASSIM
NR 4.12 Compete aos profissionais integrantes dos Serviços Especializados em Engenharia de Segurança e em Medicina do Trabalho:
i) registrar mensalmente os dados atualizados de acidentes do trabalho, doenças ocupacionais e agentes de insalubridade, preenchendo, no mínimo, os quesitos descritos nos modelos de mapas constantes nos Quadros III, IV, V e VI,devendo o empregador manter a documentação à disposição da inspeção do trabalho;

DE NOVO MENOS PAPEL
Com a alteração o MTE mais uma vez reduz a quantidade de papéis a serem enviados a ele tal qual também aconteceu na NR 5 em 2011. Na ocasião através da alteração na NR 5 deixou de ser obrigatório enviar ao MTE a documentação referente ao processo eleitoral da CIPA (Comissão Interna de Prevenção de Acidentes).
 Alteração na NR 4 – Enviar os dados de acidentes não é obrigatório
ATENÇÃO – A EMISSÃO DOS QUADROS CONTINUA SENDO OBRIGATÓRIA
Os quadros da NR 4 devem continuar a ser emitidos, porém, não é mais obrigatório enviá-los ao MTE. Eles devem permanecer na empresa à disposição do MTE. Logo, a falta deles pode continuar gerando multas para a empresa.

Essa matéria foi escrita pelo Nestor do blog Segurança do Trabalho nwn“.

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