Essa é uma dúvida muito comum e hoje a estaremos abordando nesse artigo.
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Muitos perguntam Técnico de Segurança do Trabalho pode ministrar o treinamento da NR 10? Bom, (suspense ;)), a resposta é NÃO! Vamos detalhar esse assunto agora.
O Técnico de Segurança do Trabalho pode debater sobre a NR 10, falar sobre segurança no segmento elétrico, bater papo sobre a NR 10, etc. mas, dar o treinamento de capacitação exigido pela NR 10 não pode!
A saber: Segundo a NR 10 todo trabalhador autorizado pela empresa para intervir em instalações elétricas deve possuir treinamento específico conforme os riscos da atividade decorrente do emprego de energia elétrica, bem como, das principais proteções, primeiros socorros e combate a incêndio.
VAMOS ENTENDER
Para entender melhor quem pode ministrar treinamento de segurança nos trabalhos com eletricidade – NR 10 vamos observar quais são os tipos de profissionais citados na NR 10.
QUALIFICADO E AUTORIZADO
Qualificado: NR 10.8.1 É considerado trabalhador qualificado aquele que comprovar conclusão de curso específico na área elétrica reconhecido pelo Sistema Oficial de Ensino.
Legalmente habilitado: NR 10.8.2 É considerado profissional legalmente habilitado o trabalhador previamente qualificado e com registro no competente conselho de classe.
TRABALHADOR CAPACITADO
NR 10.8.3 É considerado trabalhador capacitado (*a trabalhar com energia elétrica) aquele que atenda às seguintes condições, simultaneamente:
a) receba capacitação sob orientação e responsabilidade de profissional habilitado e autorizado; e
b) trabalhe sob a responsabilidade de profissional habilitado e autorizado.
O TREINAMENTO FAZ PARTE DO TODO NA NR 10
O item 10.2.7 da NR 10 estabelece que “os documentos técnicos previstos no Prontuário de Instalações Elétricas devem ser elaborados por profissionais legalmente habilitados”. Ora, os comprovantes de treinamento de NR 10 são documentos que compõem o prontuário, logo, deverão ser emitidos por profissionais legalmente habilitados.
Como vimos acima, além de ter curso de formação na área elétrica, o legalmente habilitado tem que ter registro no conselho de classe.
Como vimos acima, só pode capacitar o trabalhador o profissional habilitado e que tenha sido autorizado pelo empregador.
E quem é o profissional habilitado? O profissional que tenha registro no conselho de classe e formação específica na área elétrica ministrado por instituição de ensino credenciada pelo MEC (Ministério da Educação e Cultura).
Por formação esses profissionais são:
- Engenheiro Eletricista;
- Eletrotécnico;
- Eletricista: Curso de formação de mão de obra desde que o curso seja dado por instituição credenciada no MEC.
ESTAMOS DENTRO DO TREINAMENTO MESMO ASSIM
Quando a empresa para o qual os trabalhadores receberão o treinamento tem SESMT, esse SESMT deverá estar inserido no treinamento.
NR 10.11.4 Os procedimentos de trabalho, o treinamento de segurança e saúde e a autorização de que trata o item 10.8 devem ter a participação em todo processo de desenvolvimento do Serviço Especializado de Engenharia de Segurança e Medicina do Trabalho – SESMT, quando houver.
De acordo com o anexo III da NR 10 o treinamento de segurança nos trabalhos com eletricidade deve ter vários itens, quatro deles estaremos apresentando aqui:
1 – Equipamentos de Proteção Coletiva:
1 – Equipamentos de Proteção Individuais:
2 – Proteção e Combate a Incêndio:
3 – Primeiros Socorros:
Cada um dos assuntos deverá ser ministrado por profissional legalmente habilitado na sua especialidade.
Por causa dos itens que mostramos vários o treinamentos da NR 10 são feitos em parceria por três profissionais:
1 – Profissional com formação na área elétrica: Normalmente um Engenheiro Eletricista ou Técnico em Eletrotécnica ministra as aulas desse tópico. E como a NR 18 deixa claro a obrigação do registro em concelho de classe, retirar a ART (Anotação de Responsabilidade Técnica) é obrigatório.
2 – Bombeiro ou profissional que tenha proficiência no assunto prevenção e Combate a incêndio. Nesse tópico também pode entrar profissionais do SESMT desde que tenha a devida proficiência.
3 – Primeiros Socorros: Ministrado por um médico do trabalho, Enfermeiro do Trabalho, Técnico em Enfermagem do Trabalho.
ERROS ENCONTRADOS NA NR 10
Se você é um curioso como eu, gostará de ler os erros encontrados na NR 10. O artigo é muito técnico e lhe fará enxergar itens que você verá e dirá “como eu não tinha visto isso antes?”
“Essa matéria foi escrita pelo Nestor do blog Segurança do Trabalho nwn“.
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