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quarta-feira, 26 de novembro de 2014

DOENÇA OCUPACIONAL OU DOENÇA DO TRABALHO?

Essa uma dúvida frequente na cabeça dos trabalhadores, dos cipeiros e as vezes até do pessoal da Segurança do Trabalho. 
Hoje conheceremos a diferença entre um e outro com uma explicação clara e direta.





Doença profissional, ou ocupacional é aquela produzida ou desencadeada pelo exercício do trabalho peculiar à determinada  profissão, ou função, ou seja, está diretamente ligada a profissão do trabalhador.
Ex: O soldador que desenvolveu catarata.
  
Já a doença do trabalho está mais ligada ao meio ambiente de trabalho, é aquela que tem ligação com o ambiente onde o trabalho é exercido.
Ex: Um trabalhador que está exposto ao ruído excessivo, em um galpão de solda, e desenvolve surdez. Esse é um caso típico de doença do trabalho.

A Fundamentação tanto da Doença do Trabalho quanto da Doença Ocupacional está na Lei 8213 de 24/07/91, artigo 20, itens 1 e 2. Esse mesmo item da lei garante que tanto a Doença do Trabalho como a Doença Ocupacional são considerados acidente de trabalho.
 “Essa matéria foi escrita pelo Nestor do blog Segurança do Trabalho nwn“.

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