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quinta-feira, 30 de outubro de 2014

PPRA x LTCAT: 9 Fatos Que Você Precisa Saber





Antes de começar a falar desses 9 fatos que você precisa saber, vamos fazer um pequeno nivelamento, pois não sei se você conhece bem a terminologia e objetivo dessa aula, então vamos fazer um pequeno e rápido nivelamento.

O que é PPRA? PPRA significa Programa de Prevenção de Riscos Ambientais.
O que é LTCAT? LTCAT, significa Laudo Técnico de Condições Ambientais do Trabalho
E porque existe tanta confusão entre PPRA e LTCAT?
Porque em algumas instruções normativas do INSS consta que é possível substituir o LTCAT pelo PPRA. Nessa aula também vamos explicar porque isso não é recomendado.
E vamos prestar também alguns esclarecimentos: o foco nessa aula não é dissecar a legislação. O foco aqui é a didática. Fazer com que você entenda as diferenças entre PPRA e LTCAT sem entrar em muito detalhes de legislação até porque a legislação previdenciária é complexa.
Vamos começar.
Fato 1
O PPRA existe dentro do contexto da Legislação Trabalhista. Enquanto o LTCAT existe dentro do contexto da Legislação Previdenciária (INSS).
Quando falamos da Legislação Trabalhista estamos falando do Ministério do Trabalho e Emprego, enquanto que na Legislação Previdenciária estamos falando de INSS.
Fato 2
O PPRA está explicado em detalhes na Norma Regulamentadora Número 9, a famosa, NR – 9.
Se você quiser saber mais sobre LTCAT você deve procurar as instruções normativas do INSS, que são diversas.
São esses os contextos de legislação que você deve buscar.
Fato 3
O PPRA é um programa.
O LTCAT é um laudo.
O que é um programa? Um programa vai detectar primeiro onde a gente está, depois ele vai apontar para onde vamos. No programa vai estar definido quando vamos, como vamos, quanto vai custar, quem vai fazer e o quê, o que precisamos levar ou ter para fazer. Tudo isso e muito mais, você pode inserir em um programa.
O laudo é mais parecido com uma fotografia. É um retrato de um instante no tempo.
O PPRA é um programa onde você vai avaliar a situação da Segurança e Saúde do Trabalho na empresa no momento atual, vai decidir o que você quer melhorar e estabelecer ações com responsáveis, datas, prazos, custos, isso tudo é um programa.
Já o LTCAT é um laudo, uma fotografia. Um documento estanque, um retrato de um determinado momento no tempo.
Fato 4
Qualquer um pode ser responsável pelo PPRA.
Enquanto no caso do LTCAT, somente compete ao Médico do Trabalho ou ao Engenheiro de Segurança do Trabalho.
Veja o que diz a NR–9 sobre o responsável técnico do PPRA.
9.3.1.1 A elaboração, implementação, acompanhamento e avaliação do PPRA, poderão ser feitas pelo Serviço Especializado em Engenharia de Segurança e em Medicina do Trabalho – SESMT ou por pessoa ou equipe de pessoas, a critério do empregador, sejam capazes de desenvolver o disposto nessa NR.
Ou seja, a NR–9 diz que a responsabilidade por definir quem é o responsável técnico, é do empregador , é da diretoria da empresa.
Então a empresa pode determinar que o gerente de RH vai ser o responsável técnico pelo PPRA, por exemplo. E aí o gerente de RH pode “usar” os profissionais de Segurança e Saúde do Trabalho para auxiliá-lo.
IMPORTANTE! O responsável técnico pelo PPRA, não necessariamente precisa ser uma pessoa ligada a Segurança e Saúde do Trabalho.
Fato 5
Outra questão importante ligada ao assunto, é : Quem pode assinar o PPRA e o LTCAT ?
Precisamos entender uma coisa: O PPRA como já disse, é um programa e um programa não se assina. O programa é um conjunto de ações cuja responsabilidade de execução é da diretoria da empresa, do empregador.
O que recebe assinatura é o papel. Na NR–9 diz que o PPRA pode ser armazenado na forma de um documento base, a ser impresso.
Então, podemos pegar o PPRA, colocar em um documento e imprimir. E chamar isso de documento base, esse documento base, ele pode ser assinado? Pode, mas por quem ?
Pode ser assinado pelo responsável técnico junto com a equipe de Segurança e Saúde do Trabalho que o assessorou. Pode também ser assinado, pela diretoria da empresa.
O mais importante é que as ações que estão elencadas no PPRA, sejam executadas, implementadas na data prevista, e que essas ações tragam o resultado previsto.
E o LTCAT vai ser assinado por quem ? Quem vai assinar o LTCAT é o Médico do Trabalho ou o Engenheiro de Segurança.
Fato 6
Objetivos. Quais são os objetivos do PPRA ?
Quais são os objetivos do LTCAT?
São objetivos distintos. O PPRA, enquanto programa, ele visa elencar um conjunto de ações pra melhorar as condições de saúde e segurança na empresa. Melhorar as condições de trabalho. Enquanto que o LTCAT, ele é um laudo, ele está voltado para aposentadoria especial, isso nos leva ao fato 7.
Fato 7
Quando pensamos em legislação trabalhista, estamos pensando em adicional de insalubridade.
Quando pensamos em legislação previdenciária, estamos pensando em aposentadoria especial.
Na meu modo de ver, a melhor forma de entender a diferença entre PPRA E LTCAT, é você pensar em gêmeos bivitelinos, você sabe o que é?
São aqueles gêmeos que são parecidos, mas não são idênticos, é mais ou menos dessa forma que você entende melhor o PPRA e o LTCAT.
Embora a legislação diga que o LTCAT pode ser substituído pelo PPRA , não recomendamos isso.
Se a sua empresa apresenta agentes químicos, físicos ou biológicos é altamente recomendável que você procure um Médico do Trabalho ou um Engenheiro de Segurança para produzir um LTCAT para sua empresa.
Fato 8
Na legislação trabalhista falamos sobre insalubridade (NR–15) e de periculosidade (NR–16).
Na legislação previdenciária a terminologia é outra, falamos sobre nocividade.
Então, o LTCAT está falando sobre nocividade e o PPRA está falando de insalubridade.
São coisas parecidas, mas diferentes.
Fato 9
Periodicidade de atualização.
O PPRA deve ser atualizado anualmente e o LTCAT pode ser atualizado sempre que houverem mudanças que impliquem em alterações nas condições de trabalho. Ou seja, não há na legislação uma periodicidade definida para atualização do LTCAT, como é o caso do PPRA.

Fonte:  - http://www.escoladaprevencao.com

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