O QUE É TEORIA
Teoria vem do grego θεωρία. É o conhecimento descritivo puramente racional. O substantivo theoría significa ação de contemplar, olhar, examinar, especular.
Na maioria das vezes a teoria visa detalhar fatos de difícil implementação ou que demanda várias etapas.
A TEORIA PRECEDE A PRÁTICA
Com a crítica dele percebi uma coisa interessante, estamos abandonando a teoria para vivermos de jeitinho… Ao abandonar o que a teoria ensina corremos risco de fazer nosso trabalho de forma equivocada, sem bases legais e normativas.
As grandes obras arquitetônicas, os grandes aviões e todos os grandes trabalhos existentes, nasceram de teoria. O que seria o projeto senão uma grande teoria de uma obra que virá?
Em se tratando de PPRA será que existe a mínima possibilidade de uma pessoa que não conhece a parte teórica elaborar um bom PPRA? Será que uma pessoa que não conhece a teoria do dimensionamento e as datas da CIPA (que são teoria) consegue implantar uma CIPA? Será que uma pessoa que não conhece a teoria que relata as doenças causadas por determinados produtos consegue implantar medidas preventivas eficazes?
Para todas as perguntas minha resposta seria um sonoro nãoooooooooooooooo!
O QUE SERIAM AS NRs SENÃO A TEORIA DAS LEIS?
O que até me dói o ouvido é quando colegas dizem que teoria é teoria e prática é prática. Quando dizem que a teoria dada em sala não se reflete no trabalho diário do profissional no chão de fábrica.
É claro que não sou hipócrita o suficiente para dizer que conseguiremos cumprir 100% da teoria na prática, mas, precisamos ardentemente chegar o mais próximos possível!
Vivemos pregando normas, mas, na hora de cumprir dizemos que a teoria não se aplica… Fica a pergunta, cadê a coerência nesse pensamento!
TEM FURO NO PROCESSO…
Se as coisas estão acontecendo fora do que a teoria (leis, normas, bom censo) prega é por que provavelmente existe algum furo no processo. É claro que existem normativas que já nascem mortas, exemplo, PNSST…
A PNSST nasceu em 2011 trazendo consigo grande expectativa de melhorias na área de Saúde e Segurança do Trabalho, mas, não conseguiu alterar a realidade quanto às medidas prevencionistas e de saúde pública….
- Um exemplo: Se você Técnico de Segurança do Trabalho elabora o PCMSO e o Médico do Trabalho só assina, está cometendo uma irregularidade. Quem elabora um documento tem o dever de assinar! Para efeitos legais quem assina é sempre o elaborador…
Com certeza quando a coisa aperta para o nosso lado somos bons em encontrar desculpas, mas, quando o empregador vem com desculpas para não investir em segurança do trabalho nos vemos no direito de dizer que ele está errado, nem que seja pelas costas dele he hehe.
Precisamos ser mais coerentes em nossas ações, à mudança não virá do céu, ela começa por mim e por você! Seja um agente modificador do ambiente em que atua, começando a mudança internamente.
Bons hábitos são contagiante, portanto tenha bons hábitos e contagie!
A teoria precede a prática! Só podemos fazer um bom trabalho tento uma boa base teórica.
Estude bastante a parte teórica e assim terá mais chance de fazer um trabalho de qualidade, dentro do que as normas exigem.
O Técnico precisa conhecer pelo menos:
- CLT – Consolidação das Leis do Trabalho.
- NR – (Normas Regulamentadoras) relacionadas a seu segmento de trabalho.
- CCT – (Convenções Coletivas de Trabalho) elaboradas pelo sindicato da categoria.
- Lei 8213/91, principalmente a partir do artigo 19 ao 23, artigo 58 e vários outros.
- Portaria 3275/89.
- Lei 7410/85
- NBRs (Norma Brasileira) da ABNT ( Associação Brasileira de Normas Técnicas).
- Serviço Público: Estatutos próprios estaduais ou municipais.
Dependendo do segmento de trabalho outras normas podem ser importante, por exemplo, no hospital, ANVISA, CNEN, etc.
Fonte: “Essa matéria foi escrita pelo Nestor do blog Segurança do Trabalho nwn“.
Nenhum comentário:
Postar um comentário