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terça-feira, 22 de novembro de 2016

Acidente de Trajeto é retirado do FAP – Veja o que muda na prática

Ocorreu uma alteração importante no FAP – Fator Acidentário de Prevenção – estou aqui para comentar com você sobre o ocorrido.

Acidente de Trajeto é retirado do FAP
UM POUCO SOBRE O FAP
Antes de iniciar a falar sobre a mudança, quero falar um pouco sobre o FAP (Fator Acidentário Previdenciário) ou como muitos gostam de chamar Fator Acidentário de Prevenção. O FAP incide sobre o imposto que a empresa paga para o governo.
De acordo com a Lei 8212/91, o trabalhador irá pagar sobre o salário de benefício alíquotas de 8, 9 ou 11% dependendo da sua faixa salarial, e as empresas também contribuem com 20% sobre o total das remunerações pagas aos segurados empregados e trabalhadores avulsos. Isso em função do risco de sua atividade econômica. Devem acrescentar 1, 2 ou 3% aos 20%. Ou seja, se a sua empresa é de uma atividade de alto risco, você deveria pagar todo mês 23%.
Para empresas que investem em Segurança do Trabalho, o governo criou o FAP. Assim, já que investiram em SST, e por isso, acidentaram menos e adoeceram menos, e por consequência, gastaram menos do INSS, a empresa paga menos de FAP.
O FAP faz o valor do Seguro de Acidente de Trabalho (SAT) que a empresa paga para o governo girar entre 1 a 3%, dependendo da quantidade de acidentes de trabalho e trajeto que tem na empresa.
No caso da sua empresa ter excelência em saúde e segurança do trabalho poderá passar a pagar a metade da alíquota, e para as empresas totalmente negligentes com o trabalhador, este valor pode até dobrar.
PARÊNTESIS DOENÇA DO TRABALHO
Aproveito para lembrar que conforme a Lei 8213/91 artigo 20, a doença do trabalho ou profissional é equiparada ao acidente de trabalho, assim como acontece com o de trajeto.
FRAUDES NA CAT
Um dos itens que deve diminuir na empresa é a briga na hora de emitir a CAT (Comunicado de Acidente de Trabalho).
A CAT é o instrumento que o FAP utiliza para contar os acidentes de trabalho e equiparados (trajeto e doenças) ocorridos na empresa. O empregador muitas vezes não permitia que o empregado emitisse a CAT por medo do FAP, medo esse que não precisa mais existir.
A CAT continuará gerando estabilidade para o empregado acidentado do trabalho e equiparados desde que o acidentado tenha ficado afastado do trabalho e recebido da Previdência, mas, não terá o peso no FAP.
Com tudo isso a quantidade de acidentes de trajeto ocorridos “na empresa” não terá nenhum peso no FAP, ou seja, o empregador não pagará nada a mais de FAP por causa da ocorrência de acidentes de trajeto.
O ACIDENTE DE TRAJETO SAINDO DO FAP
Acidente de Trajeto é retirado do FAP - Veja o que muda na prática

O Conselho Nacional de Previdência Social (CNPS) votou seis alterações na metodologia do cálculo do Fator Acidentário de Prevenção (FAP), no dia 17/11/21016. Uma das mudanças retira o acidente de trajeto da conta do FAP, e isso, a meu ver, é muito benéfico, afinal, o empregador não tem influência sobre o acidente que ocorre no trajeto, que ocorre no trânsito.
O acidente de trajeto dentro do FAP de certa forma desestimula a empresa a investir em segurança do trabalho. Como sabemos, o acidente de trajeto ocorre com muita frequência nas empresas, aliás, esse é o tipo de acidente que mais cresce ano a ano no Brasil.
QUANDO AS MUDANÇAS COMELAM VALER?
As mudanças para o FAP 2017 valerão a partir de 2018.

O QUE MUDA NA PRÁTICA NO NOVO FAP?

Muda que a partir de agora o acidente de trajeto não incide mais sobre o valor do FAP. Basta a empresa efetivamente investir em segurança trabalho diminuindo assim acidentes e doenças do trabalho para começar a ser beneficiado com o FAP.
Aproveito para repetir o que já disse várias vezes aqui nesse site. O FAP é uma ótima forma do profissional de segurança do trabalho ter argumentos para fazer o empregador em investir em segurança do trabalho.
eu-professor-gustavo-mario
O valor que reduz ou aumenta em virtude de acidente de trabalho doença do trabalho é significante, e faz diferença para todo tipo de empresa, seja ela média, pequena ou grande.
Se você quer fazer gestão de segurança de forma eficiente. Se quer ter argumentos para fazer o empregador investir em segurança do trabalho, você precisa observar com detalhe os números do FAP aí na sua empresa.
Agora mais do que nunca os números do FAP são seu melhor amigo! É aquele amigo que vai te ajudar a mostrar para o empregador que segurança do trabalho, de fato, pode fazer a empresa diminuir prejuízos ou gerar lucro
MUDA MAIS ALGUMA COISA?
Vale lembrar que nenhum conceito de acidente de trabalho, nenhuma obrigação patronal, nem a concessão de benefícios foram alterados. O que foi alterado foi somente o FAP.Essa matéria foi escrita pelo Nestor do blog Segurança do Trabalho nwn“.

segunda-feira, 14 de novembro de 2016

Dicas do Protegildo... Segurança nas Máquinas e Equipamentos


*Clique sobre a imagem para baixar o arquivo em PDF

Diretamente da Revista Proteção (www.protecao.com.br) e ILUSTRAÇÃO Beto Soares/Estúdio Boom

Quando indicar o EPI – Como fazer na prática

Existe uma perguntinha que em dado momento todo profissional de segurança precisará responder, a resposta errada pode levar ao prejuízo por doenças, acidentes de trabalho, e até multas.

Mesmo sendo uma pergunta importante, nem sempre é fácil respondê-la… A pergunta é, quando o profissional de segurança deve indicar EPI?
VEJA EM VÍDEO ABAIXO

Quando indicar o EPI – Como fazer na prática

Falamos em artigos atrás sobre o olhar legal de indicar EPI.
Agora falaremos sobre o olhar prático. Quando entregar ou fornecer EPI (Equipamento de Proteção Individual) para o trabalhador?
Existe uma série de momentos em que o risco da atividade apontará para a necessidade de indicar (fornecer) EPI. Aqui iremos indicá-las.

segunda-feira, 12 de setembro de 2016

Manual da NR 20 – Guia de Implementação

A Nova NR 20 já é realidade e junto com toda nova norma vêm um monte de dúvidas e questões que serão elucidadas com o passar do tempo.
Quem labora com a NR 20 muitas vezes tem dificuldade na elaboração do Prontuário de Instalação, e dentre os vários aspectos tratados no manual está a explicação dos itens do referido prontuário. E o manual nos mostra que o prontuário se apoia nos seguintes itens:
a) Projeto da Instalação;
b) Procedimentos Operacionais;
c) Plano de Inspeção e Manutenção;
d) Análise de Riscos;
e) Plano de prevenção e controle de vazamentos, derramamentos, incêndios e explosões e identificação das fontes de emissões fugitivas;
f) Certificados de capacitação dos trabalhadores;
g) Análise de Acidentes;
h) Plano de Resposta a Emergências.

Manual da NR 20 – Guia de Implementação

SOBRE O MATERIAL
O material que te será apresentado foi criado pela A Fecombustíveis, visando auxiliar os revendedores de todo o Brasil na implementação da NR 20 do Ministério do Trabalho e Emprego que é urgente e obrigatória!

O objetivo principal é que o guia sirva de referência para implementação da NR20 com o objetivo de fornecer um roteiro detalhado passo a passo do que fazer, como executar e principalmente, como documentar e manter ordenadas as evidências do cumprimento dos requisitos da norma. Evitando assim problemas com nas auditorias fiscais do M.T.E.
O material é muito útil e mostra de fato a preocupação da Fecombustíveis com a qualidade da informação tanto do ponto de vista legal como visual. Rico em ilustrações e modelos de documentos, certamente esse material merece estar no seu acervo sendo trabalhador da área de combustíveis ou não.
DOWNLOAD
Você pode acessar o material na íntegra, ou ainda, baixá-lo para seu computador. O link de acesso está logo abaixo.

Manual da NR 20 - Guia de Implementação

quinta-feira, 18 de agosto de 2016

Importância do Treinamento de Brigada de Incêndio

VEJA EM VÍDEO ABAIXO
O vídeo com o tema do artigo começa no minuto 06:05

“Mário e Nestor eu sempre assisto os vídeos de vocês e gosto muito e eles me tiram muitas dúvidas, porém eu não sei se não tem ou se eu não encontrei algum vídeo a respeito da importância do treinamento de brigada de incêndio na indústria, vou me formar no final do ano e queria mais informações sobre. Muito obrigado!”

Importância do Treinamento de Brigada de Incêndio

A importância da Brigada de Incêndio na indústria e em qualquer outro setor vai depender principalmente de dois fatores.
– Primeiro é a norma: tem uma exigência normativa! Em se tratando de prevenção e combate a incêndio as questões a ele relacionadas se baseiam em normas estaduais. Ou seja, cada estado tem a sua própria norma, por isso não há que se falar em uma norma nacional para a Brigada de Incêndio, uma norma nacional para a sinalização de emergência.
Cada estado tem sua norma é claro que sendo assunto que remete a incêndio a norma estadual é elaborada feita pelo Corpo de Bombeiro do estado.
A norma do Bombeiro se baseia em NBR’s.
Importância do Treinamento de Brigada de Incêndio

– O item 2 é a segurança: Dependendo do ambiente da indústria rapidamente o incêndio pode se propagar, ou seja, rapidamente ele deixa de ser fogo e passa a ser considerado um incêndio. Por que por definição o incêndio é um fogo fora de controle.
Aqui embaixo a gente mostra um vídeo que mostra que em 10 segundos o fogo se propaga grandemente e vira um incêndio.

Outro exemplo que a gente tem que o fogo rapidamente passa de fogo para incêndio é a Boate Kiss. No incêndio o fogo pegou rapidamente no material do teto, se propagou rapidamente saindo do controle.
Então a importância da Brigada de Incêndio se baseia desses dois itens, segurança e leis.
É preciso lembrar que a maioria das empresas faz apenas um treinamento anual  para a Brigada de Incêndio e depois nem reuniões fazem…
Fico pensando se um treinamento anual é suficiente? Em minha opinião, não! É preciso fazer treinamentos periódicos. No treinamento periódico você pode aproveitar para fazer teste dos hidrates, e com isso, você pode também aproveitar extintores vencidos para fazer esses treinamentos.
Como nós vimos antes em questão de segundos o fogo pode se tornar um incêndio e consumir todo o patrimônio da empresa. Além disso, do patrimônio pode ceifar vidas humanas.
O SESMT e o empregador bacana devem priorizar a questão dos treinamentos de segurança. É no treinamento que o brigadista se prepara atuar com a precisão necessária em caso de sinistros.
Essa matéria foi escrita pelo Nestor do blog Segurança do Trabalho nwn“.

terça-feira, 9 de agosto de 2016

Check list de Prevenção de Incêndio – Download

Check list de Prevenção de Incêndio. Material com foco na prevenção de incêndio. 
Quando se trata de incêndio agir preventivamente é o mais indicado, afinal, nunca se sabe à proporção que um incêndio pode alcançar.
Com a tragédia acontecida em Santa Maria à atenção voltada a prevenção de incêndio ficou em evidência. E para colaborar com nossos amigos prevencionistas estamos postando esse material para download grátis. 
Esse check list visa fazer uma verificação minuciosa do local de trabalho, nos equipamentos de combate a incêndio e muito mais.
Esse material irá ajudar muito as ações de Segurança do Trabalho contra incêndio na sua empresa.


O material é bastante prático, e vem desbloqueado para que possa adequar à realidade do seu ambiente de trabalho.

Check list de Prevenção de Incêndio
Essa matéria foi escrita pelo Nestor do blog Segurança do Trabalho nwn“.

segunda-feira, 8 de agosto de 2016

Cronograma de Ações do PPRA NR 9 – Download

 Faaaaaaaaaaala prevencionista,
O PPRA (Programa de Prevenção de Riscos Ambientais) é o programa de segurança do trabalho mais importante da empresa.  É regulamentado pela NR (Norma Regulamentadora) 9 do Ministério do Trabalho.
O programa existe para identificar os riscos presentes no ambiente de trabalho e apontar possíveis medidas preventivas. O objetivo é cuidar do trabalhador promovendo segurança e saúde no ambiente de trabalho.
Toda a gestão de segurança do trabalho gira em torno do PPRA. Se você acompanha nosso trabalho com frequência certamente já me viu repetindo isso algumas vezes.
A parte mais viva do PPRA é o cronograma de ações. É no cronograma de ações que todas as  inconformidades/irregularidades/oportunidades de melhoria encontradas encontram de fato previsão de melhoria.

Cronograma de Ações do PPRA NR 9 – Download

Cronograma de Ações do PPRA NR 9

A dica é a mesma de sempre. Baixe e adeque a realidade da sua empresa. Cada empresa tem suas particularidades e não observar esse item faz perder muito o potencial do programa e até do cronograma.
Existem vários tipos de cronograma de ação de PPRA (Programa de Prevenção de Riscos Ambientais). Mais importante do que o modelo ou tipo utilizado é realmente fazer funcionar! Esse é nosso desafio enquanto profissionais de segurança do trabalho.
AGRADECIMENTO
No artigo de hoje estamos trazendo para download mais um exemplo de cronograma de ações do PPRA NR 9.  O material foi enviado pelo colega André Facaro a quem agradeço por apoiar nosso trabalho.
OUTRO EXEMPLO
O colega Mário Sobral me cedeu tempos atrás um cronograma de ações do PPRA (Programa de Prevenção de Riscos Ambientais) também muito interessante. Se quiser vê-lo acesse: Cronograma de Ações do PPRA – Você precisa ressuscitá-lo
Essa matéria foi escrita pelo Nestor do blog Segurança do Trabalho nwn“.

quarta-feira, 27 de julho de 2016

Cronograma de treinamentos – Download

Fala prevencionista!
Sempre tenho dito que na segurança do trabalho é importante ter metas e planejamento.  E nada melhor do que um bom cronograma para se estabelecer nossas metas e planejamento.

No artigo de hoje estou compartilhando com vocês um cronograma de treinamentos enviado pelo colega André, tenho certeza que gostará.
Você pode baixar o material no link ao final do artigo.
A ideia do colega e usar o cronograma de treinamentos como um segundo cronograma dentro do PPRA (programa de prevenção de riscos ambientais). No caso ele entraria após o Cronograma de Ação do PPRA.
Mesmo se não for usado dentro do PPRA acredito que vale muito a pena utilizar o cronograma.
Tanto a NR 9 quanto a NR 6 deixam Claro a importância do treinamento.
Só para ter uma ideia a palavra “treinamento” aparece três vezes dentro do PPRA. Itens 9.3.5.3, item 9.3.5.5 letra b, item 9.4.2 título II.
9.3.5.3 A implantação de medidas de caráter coletivo deverá ser acompanhada de treinamento dos trabalhadores quanto os procedimentos que assegurem a sua eficiência e de informação sobre as eventuais limitações de proteção que ofereçam.
9.3.5.5 A utilização de EPI no âmbito do programa deverá considerar as Normas Legais e Administrativas em vigor e envolver no mínimo:
b) programa de treinamento dos trabalhadores quanto à sua correta utilização e orientação sobre as limitações de proteção que o EPI oferece;
6.6.1 Cabe ao empregador quanto ao EPI :
d) orientar e treinar o trabalhador sobre o uso adequado, guarda e conservação;
No caso do EPI não basta fornecê-lo e acreditar que o trabalhador vai aprender a utilizá-lo sozinho.  É preciso treinamento periódico e acompanhamento para de fato preparar o trabalhador para utilizar o EPI corretamente o maior tempo possível.

A questão da importância dos treinamentos vai bem além do uso do EPI. O treinamento é importante para fixar procedimentos de trabalho, instruir quanto ao cuidado com os EPCs (Equipamentos de Proteção Coletiva), trabalho com eletricidade, espaço confinado, trabalho em altura, trabalho com agrotóxicos, perfuro cortantes, etc.
PRECISO TER CRONOGRAMA II NO MEU PPRA? 
Na verdade a NR 9 fala em Cronograma de Ações. O mesmo é usado para listar as ações gerais com fim de neutralizar, controlar, minimizar ou erradicar os riscos ambientais que foram levantados no PPRA.
Dentre as ações previstas no Cronograma de Ações pode está os treinamentos, inclusive citei esse fato acima. Porém, usar ou não um cronograma específico para treinamento no PPRA já é decisão de cada um.
SOBRE O DOWNLOAD
Basta clicar no link abaixo da imagem para baixar o material. Se não conseguir tente de outro computador.
Tem empresas que limitam a questão de fazer download e infelizmente não tenho como ajudar quanto a isso.
Cronograma de Treinamentos
Essa matéria foi escrita pelo Nestor do blog Segurança do Trabalho nwn“.

sexta-feira, 22 de julho de 2016

Lei proíbe trabalho de gestantes e lactantes em locais insalubres

Uma recente alteração na CLT (Consolidação das Leis do Trabalho) trouxe a novidade que vai dar o que falar. A lei já foi sancionada e está valendo em todo território brasileiro.

Lei proíbe trabalho de gestantes e lactantes em locais insalubres

VOCÊ PODE ASSISTIR EM VÍDEO ABAIXO

Trabalhadoras grávidas ou que estejam amamentando serão temporariamente afastadas de locais insalubres no trabalho. Isso é o que determina a lei 13.287 de 11 de Maio 2016.
SOBRE A INSALUBRIDADE
Tem direito a insalubridade todo trabalhador que exerce sua função em ambiente nocivo à saúde desde que exista previsão legal na NR 15 (Norma Regulamentadora 15) do Ministério do Trabalho.
A lei foi publicada em 11 de maio de 2016.
Clique na imagem para ampliar.
Lei proíbe trabalho de gestantes e lactantes em locais insalubres
Tal lei se originou do projeto de lei da câmara PLC 76/2014 aprovado em Abril pelo Senado.
Isso quer dizer que a partir do momento em que for constatada a gravidez, a trabalhadora deverá ser afastada do ambiente insalubre. Devendo assim ser deslocada para exercer sua atividade em ambiente salubre ou passar o período de gestação e amamentação em casa.
DIFICULDADE PARA EMPRESAS E EMPREGADAS?
Um ponto a ser pensado é “será a lei vai atrapalhar o ingresso de mulheres em empresas que têm ambientes insalubres”.
Fato é que o afastamento de grávidas e lactantes vai gerar um custo a mais para o empregador…
Devemos ficar atentos para observar os desdobramentos que essa lei irá provocar. Fica evidente que empresas que tenham muitos ambientes os setores insalubres certamente terão dificuldade com a questão da gravidez e da amamentação de suas trabalhadoras. Até que ponto essa medida pode prejudicar a empresa ainda é cedo para afirmar.
PROTEÇÃO EXAGERADA?

Fato é que essa medida de proteção é sim importante, porém, em minha opinião fica de certa forma caracterizado um exagero!
Faltou aos legisladores observar as particularidades que cada tipo de exposição insalubridade pode provocar no bebê.
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Todos os tipos de insalubridades foram colocados no mesmo balaio, e tenho certeza que não precisava ser assim.
A trabalhadora é exposta ao ruído ocupacional, por exemplo, não precisaria passar o período de amamentação fora do ambiente de trabalho, bastava passar a gravidez. O que o ruído por ela recebido no ambiente durante a lactação jamais afetaria o bebê.
A PROTEÇÃO À TRABALHADORA GRÁVIDA E LACTANTE É IMPORTANTE SIM
Tempos atrás publicamos um artigo do Mário Sobral que alertava que a partir da oitava semana de gestação o ruído acima de 80 dB(a) já prejudica o bebê… Veja Ruído no trabalho para grávidas
Lei proíbe trabalho de gestantes e lactantes em locais insalubres
ERRO BIZARRO!
Ainda bem que antes de sancionada foi corrigido na lei um erro bizarro!
O item que foi vetado na lei garantiria a trabalhadora mesmo afastada do ambiente insalubre continuar recebendo o adicional de insalubridade.
A insalubridade tem ligação direta com a exposição a dado risco! Uma vez a trabalhadora não estando exposta ao risco no ambiente de trabalho não existe nenhum motivo ou previsão legal para que ela continue recebendo insalubridade. Ainda bem que essa injustiça ou erro foi corrigido a tempo.
A lei já está valendo. O que resta ao empregador é tão somente cumprir o que ela determina. Qualquer novidade trarei para você.
 E você, o que achou dessa lei? Se expresse aí no campo de comentários.
Essa matéria foi escrita pelo Nestor do blog Segurança do Trabalho nwn“.