Insira o seu endereço de email abaixo para receber gratuitamente as atualizações do blog!

Insira o seu endereço de email abaixo para receber gratuitamente as atualizações do blog!

sexta-feira, 31 de julho de 2015

SE O PRESIDENTE DA CIPA DEIXAR O MANDATO QUEM ASSUME

Se o presidente da república deixar o mandato definitivamente quem assume a vaga? O vice-presidente, não é verdade!
Se o presidente da CIPA deixar o mandato quem assume
Se o prefeito da cidade por algum motivo deixar o mandato definitivamente quem assume a vaga? Isso mesmo, o vice-prefeito.
E na CIPA hein… Se o presidente da CIPA por algum motivo deixar o mandato definitivamente quem assume?
Quem respondeu o vice-presidente errou!
VEJA EM VÍDEO ABAIXO
PODE ACONTECER SIM
Sabendo que o presidente da CIPA (Comissão Interna de Prevenção de Acidentes) não tem direito a garantia de emprego (estabilidade) é bem mais comum que ele deixe o mandato do que o vice. E precisamos estar preparados para agir se isso acontecer.
ENTENDA A COMPOSIÇÃO DA CIPA
A CIPA é formada por duas partes, a parte que representa o empregador e a parte que representa os empregados… Isso é o que a própria NR 5 chama de formação paritária…
OS REPRESENTANTES DO EMPREGADOR
São indicados por ele, tanto os titulares, quanto os suplentes. Dentre os titulares, o empregador indica o presidente da CIPA.
OS REPRESENTANTES DO EMPREGADO
São eleitos pelos votos dos empregados, tanto titulares, quanto suplentes. Dentre os titulares os próprios cipeiros elegem o vice-presidente da CIPA.
 O vice-presidente da CIPA jamais assumirá a vaga deixada pelo presidente. Isso não pode acontecer porque o presidente é representante do empregador e o vice-presidente é representante dos empregados. Eles representam partes diferentes, um não pode assumir o lugar do outro.
SE O PRESIDENTE DA CIPA DEIXAR O MANDATO DEFINITIVAMENTE QUEM ASSUME?
Segundo a NR 5 determina o vice-presidente assume a frente da CIPA em eventuais (temporários) impedimentos do presidente, por exemplo, quando o presidente sai de férias, o vice-presidente deve assumir a responsabilidade para com a comissão. Repare que nesse caso o vice continua sendo vice! Ele assume apenas a condução da CIPA, jamais assumindo o lugar do presidente.
O QUE FAZER ENTÃO?
Segundo o item 5.31.1 da NR 5, havendo afastamento definitivo do presidente da CIPA o empregador deverá indicar um substituto em até dois dias úteis, preferencialmente dentre os membros da CIPA (dentre os membros que o representam evidentemente).
SE O VICE-PRESIDENTE DA CIPA SE AFASTAR DEFINITIVAMENTE QUEM ASSUME
Segundo a NR 5, no item 5.31.2, em caso de afastamento definitivo do vice-presidente da CIPA os membros titulares representantes dos empregados escolherão o substituto, dentre os titulares em até dois dias úteis.

Nenhum comentário:

Postar um comentário