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sexta-feira, 26 de junho de 2015

Uma visão sobre o risco

Agentes devem primeiro ser classificados para depois ser avaliados quantitativamente


Segundo a OIT (Organização Internacional do Trabalho), Higiene Ocupacional é a ciência e a arte dedicadas a antecipação, reconhecimento, avaliação e controle dos riscos ambientais, existentes ou que venham a existir no ambiente de trabalho, visando à preservação da saúde e da integridade física dos trabalhadores. Assim sendo, aqueles profissionais dedicados a executar as atribuições preconizadas para a função de higienistas ocupacionais têm como missão principal a preservação da saúde dos trabalhadores, no tocante ao não surgimento de doenças ocupacionais provocadas por exposições às energias, aos contaminantes químicos e aos micro-organismos patológicos naquilo que diz respeito aos contatos crônicos. Além disso, existem ações de responsabilidade desses profissionais, no que concerne aos danos imediatos provocados por exposições agudas, que redundam em acidentes de trabalho.

Ao contratarem profissionais de Higiene Ocupacional, os empregadores estão preocupados em atender à legislação, a fim de não serem autuados e não criarem passivos trabalhistas e previdenciários, além de utilizarem essas ações na gestão de Segurança e Saúde Ocupacional dos trabalhadores, vislumbrando, por exemplo, a sua certificação. Conforme a Portaria nº 3.214/1978, em sua NR 9, item 9.1.1, o PPRA (Programa de Prevenção de Riscos Ambientais) visa à preservação da saúde e da integridade dos trabalhadores, por meio de ações de antecipação, reconhecimento, avaliação e o consequente controle da ocorrência de riscos ambientais existentes ou que venham a existir no ambiente de trabalho.

Necessário é logo compreender de quais riscos ambientais estamos falando. Para a NR 9, são considerados riscos ambientais os agentes físicos, químicos e biológicos existentes nos ambientes de trabalho que, devido à sua natureza, concentração ou intensidade e tempo de exposição, são capazes de causar danos à saúde do trabalhador. Adiante faremos um destaque para os riscos biológicos, cuja caracterização do risco ambiental leva em conta sua natureza patogênica, disseminação para a coletividade e poder de transmissibilidade de um indivíduo a outro.

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