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segunda-feira, 29 de junho de 2015

PROGRAMA DE CONSERVAÇÃO AUDITIVA – PCA – VEJA O QUE É

Cronograma de organização da SIPAT
Um dos órgãos do corpo humano mais agredido no trabalho é a audição. Por não poder ser visto, o ruído muitas vezes é ignorado como risco causador de danos que é.
Dizem que algumas pessoas só dão valor á algo quando o perdem. O tempo tem nos mostrado que esse ditado tem muita razão. Quanto sãos os trabalhadores que perdem dia após dia a audição gradativamente e nem se dão conta disso? Essa é um pergunta sem resposta exata.
Certo é que muitos trabalhadores tem perdido a audição gradativamente e o pior é que muitos deles até tem os EPI á sua disposição, más, preferem não usá-lo. Não acreditam no risco, não acreditam na possibilidade de perder a audição, coitados…
Nossa audição é um bem muito precioso, tem valor inestimável. Incrível é notar que um protetor auditivo é tão barato que seu preço chega a ser insignificante perto do bem que ele nos faz.

O QUE É PROGRAMA DE CONSERVAÇÃO AUDITIVA – PCA

O programa de Proteção Auditiva trás benefício a quem é portador de perda auditiva ou não. Tem como objetivo prevenir as perdas auditivas, e até estabilizar as perdas já acentuadas em decorrência da exposição ocupacional ao ruído.

QUEM ELABORA O PCA
NR 7 – Anexo 1 do Quadro 2:
– 3.3. O exame audiométrico será executado por profissional habilitado, ou seja, médico ou fonoaudiólogo, conforme resoluções dos respectivos conselhos federais profissionais.

NA PRÁTICA
O médico ou fonoaudiólogo exerce papel importante no PCA. É ele que tem contato direto com o trabalhador. E através dos exames próprios como audiometria avalia o nível de audição de cada trabalhador.
Com o passar do tempo e com a realização de exames audiométricos periódicos o fonoaudiólogo consegue determinar se o trabalhador ou o grupo de trabalhadores (GHE) está tendo alguma alteração na audição.
Através da detecção de possíveis problemas auditivos nos trabalhadores o fonoaudiólogo juntamente com a equipe de segurança do trabalho (SESMT, CIPA, etc) determinarão as medidas preventivas e corretivas necessárias.
As medidas necessárias para a correção de problemas variam de acordo com o problema, exemplo: 
Programa de Conservação Auditiva
Vale lembrar que nosso corpo perde audição gradativamente ao longo dos anos, isso é normal. O problema é quando a perda natural é aumentada devido à exposição ao ruído ocupacional.

PARCERIAS
O setor de segurança do trabalho deve andar junto com o médico ou fonoaudiólogo na busca por sanar os problemas encontrados e as perdas auditivas decorrentes do trabalho. O trabalho em parceria é a fórmula para ter forças unificadas em busca das soluções necessárias.
Exemplos de trabalho em parceria na luta contra os males causados pelo ruído ocupacional. 
Programa de Conservação Auditiva

No PCMSO precisam estar listados os exames necessários inclusive os exames
A PARTE QUE CABE AO PCMSO
7.4.2.3 Outros exames complementares usados normalmente em patologia clínica para avaliar o funcionamento de órgãos e sistemas orgânicos podem ser realizados, a critério do médico coordenador ou encarregado, ou por notificação do médico agente da inspeção do trabalho, ou ainda decorrente de negociação coletiva de trabalho.

 PERIODICIDADE DA AUDIOMETRIA NO PCA
NR 7 – Anexo 1 do Quadro 2:
3.4. Periodicidade dos exames audiométricos.
3.4.1. O exame audiométrico será realizado, no mínimo, no momento da admissão, no 6º (sexto) mês após a mesma, anualmente a partir de então, e na demissão.
3.4.1.1. No momento da demissão, do mesmo modo como previsto para a avaliação clínica no item 7.4.3.5 da NR -7, poderá ser aceito o resultado de um exame audiométrico realizado até:
a) 135 (cento e trinta e cinco) dias retroativos em relação à data do exame médico demissional de trabalhador de empresa classificada em grau de risco 1 ou 2;
b) 90 (noventa) dias retroativos em relação à data do exame médico demissional de trabalhador de empresa classificada em grau de risco 3 ou 4 .
3.4.2. O intervalo entre os exames audiométricos poderá se reduzido a critério do médico coordenador do PCMSO, ou por notificação do médico agente de inspeção do trabalho, ou mediante negociação coletiva de trabalho. 
O PCA é mais um programa que use forças com o PPRA e PCMSO na busca por condições menos agressivas ao trabalhador.
A grande vantagem do PCA é agir com foco direcionado ao problema. Assim a chance de sucesso na implantação das medidas corretivas e preventivas é altíssima. É claro que o comprometimento da equipe responsável precisa ser o máximo.
Tal como o PPRA o PCA precisa ter ações que alterem a exposição aos riscos na medida do possível. De nada adianta ter uma visão clara do problema, se não houver ação, não é mesmo?
SUGESTÃO
A 3M do Brasil tem um material muito interessante sobre o PCA, se desejar baixar clique no link a seguir Programa de Conservação Auditiva 3M do Brasil.

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