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quinta-feira, 21 de julho de 2016

Permissão de Trabalho – Formulário para download

Hoje trazemos um exemplo de Permissão de Trabalho (PT) para download. 
É um documento normalmente utilizado em trabalhos que possuem risco elevado.
                                  Permissão de Trabalho

É um formulário de uso interno da empresa usado para controlar o acesso ao trabalho em áreas de risco elevado por período pré-determinado pela empresa.
É uma ferramenta de avaliação, documentação e permissão para o trabalho em área de exposição á possíveis riscos causadores de acidentes de trabalho e doenças ocupacionais.
Uma das fases da Permissão de Trabalho (PT) é a APR – Análise Preliminar de Risco.

Normalmente é utilizada nos:
– Trabalhos a quente;
– Espaço confinado;
– Trabalho com produtos químicos;
– Trabalho em locais com gases ou explosivos;
– Trabalho em altura;
– Movimentação de produtos perigosos;
– Escavações, etc.

Como é utilizada para autorizar o trabalho, deve ser preenchida antes do trabalhador adentrar a área de riscos para iniciar as atividades.

É válida apenas para o serviço específico, e na jornada de trabalho domesmo dia.
Sempre no ato da emissão uma cópia deverá ficar com o emitente. É importante que o trabalhador possa ler com calma a PT para entender claramente do que se trata.

segurança, confinado, espaço, altura, trabalho
Baixar:
1 – Permissão de Trabalho em Excel
2 – Permissão de Trabalho em PDF
Veja mais sobre o assunto clicando aqui
Essa matéria foi escrita pelo Nestor do blog Segurança do Trabalho nwn“.

segunda-feira, 18 de julho de 2016

Dose de ruído contínuo NR 15 – Veja como calcular passo a passo

O objetivo desse artigo é mostrar como fazer o cálculo para determinar se a exposição do trabalhador ao ruído está acima do limite de tolerância definido pela norma ou não. Isso é o que chamamos de cálculo de dose de ruído.
Só para lembrar, quando o trabalhador está exposto a ruído acima do limite de tolerância descrito pela NR 15 em seu anexo 1, ele passa a ter direito ao adicional de insalubridade.
VEJA EM VÍDEO ABAIXO

Clique aqui para se inscrever em nosso canal no You Tube e receber nossos vídeos antes dos “meros mortais” 😉

Dose de ruído contínuo NR 15 – Veja como calcular passo a passo

SOBRE O CÁLCULO
Faremos o cálculo de forma bem detalhada para facilitar o máximo possível. Sugiro que assista em vídeo para facilitar ainda mais o entendimento. Se não puder, estou certo que o texto lhe ajudará muito.
1 – Determinar o ambiente de trabalho onde se pretende avaliar para definir quantas avaliações será necessário.
ACIMA DO LIMITE DE TOLERÂNCIA
Sobre a insalubridade a NR 15 diz em seu anexo 1 que:
Quando o resultado do cálculo exceder a unidade (1), a exposição estará acima do limite de tolerância NR 15. Vale lembrar que quando está acima do Limite de Tolerância o trabalhador passa a ter direito ao adicional de insalubridade.
2 – Fazer avaliação da exposição ao ruído ocupacional (medição)
Para ficar mais fácil assimilar o conteúdo usamos um exemplo de 5 avaliações de ruído feitas em campo (no ambiente de trabalho) com o decibelímetro.
No nosso caso, a avaliação apontou como o resultado as seguintes exposições:
2 horas de trabalho á 90 dB(A)
1 horas de trabalho á 85 dB(A)
2 horas de trabalho á 87 dB(A)
2 horas de trabalho á 92 dB(A)
1 horas de trabalho á 88 dB(A)
3 – Relacionar as avaliações ambientais com a máxima exposição definida na NR 15.
Hora de observar o anexo 1 da NR 15…
Dose de ruído contínuo NR 15 - Veja como calcular passo a passo
4 – Preencher os dados da fórmula da NR 15, onde:
Dose de ruído contínuo NR 15

CN (C1)= Indica o tempo total em que o trabalhador está exposto ao nível de ruído.
TN (T1)= Tn indica a máxima exposição diária permissível a este nível.
Repare que a fórmula trás espaço para três resultados de medições (C1, C2, C3) e seus consequentes divisores (T1, T2, T3), mas, isso não impede que faça com mais de três ou menos de três.
No nosso exemplo, como vimos acima faremos com 5.
5 – Dividir cada tempo de medição real pelo tempo máximo permitido pela norma.
dose de ruído nr 152
Medição número 1 – 2/4 =0,5 (2 dividido por 4 é igual a 0,5)
Medição número 2 – 1/8 =0,125
Medição número 3 – 2/6 =0,33
Medição número 4 – 2/3 =0,67
Medição número 5 – 1/5 =0,2
6 – Somar o resultado das divisões
Dose: 0,5+0,125+0,33+0,67+0,2=1,825
Esse cálculo você consegue fazer até mesmo no seu celular. Fiz no meu aqui sem problemas.
dose de ruído nr 15.3
Dose = 1,8 Logo, podemos dizer que está acima do limite de tolerância descrito na NR 15, afinal, ficou acima de 1 como dissemos logo no início do artigo e como a NR 15 determina.
DESAFIO DO DIA!
No vídeo desafiamos você a fazer um cálculo de dose de ruído. Demos os parâmetros e você terá que seguir nosso passo a passo para chegar lá.
Se quiser aprender realmente não tem saída a não ser praticar! Lamento informar, mas se não praticar não irá aprender realmente. Se tem uma coisa que aprendi á duras penas é que cálculo só se aprende praticando.
Se quiser vir conosco clique nesse link.
CONTE-NOS COMO FOI
Foi fácil ou difícil fazer o cálculo nesse formato? Conte para a gente no campo de comentários.
Essa matéria foi escrita pelo Nestor do blog Segurança do Trabalho nwn“.

terça-feira, 12 de julho de 2016

PPRA de hospital

Modelo de PPRA de hospital disponível para download.
O PPRA (Programa de Prevenção de Riscos Ambientais) é um aliado muito importante para tornar a gestão de segurança do trabalho eficiente.
Como sabemos, o hospital é um dos poucos lugares onde temos todos os riscos presentes. A antecipação dos riscos através do PPRA  e o devido controle é fundamental para ter um espaço saudável.


Veja o documento nos slides e se gostar baixe nos links abaixo dele.


Baixar PPRA de hospital

Veja também:
Esse PPRA foi disponibilizado pelo Técnico em Segurança e nosso amigo Paulo Benatti. A quem agradeço por ter compartilhado conosco esse ótimo material.
Essa matéria foi escrita pelo Nestor do blog Segurança do Trabalho nwn“.

segunda-feira, 11 de julho de 2016

5 Itens para fazer o empregador investir em Segurança do Trabalho

No artigo de hoje estamos recebendo o colega Mário Sobral. Ele veio nos mostrar 5 Itens para fazer o empregador investir em Segurança do Trabalho.
Ficou muito legal! Se segure na cadeira e pegue uma caneta para anotar e aplicar aí na sua empresa.
ASSISTA EM VÍDEO ABAIXO
5 Itens para fazer o empregador investir em Segurança do Trabalho
Hoje vou responder a pergunta do André Nunes de Campinas – SP. Ele perguntou o seguinte:
“Mário você sempre fala que é importante mostrar para a empresa que ela está perdendo dinheiro por não investir em segurança do trabalho, como é que a gente pode fazer isso?”.
Eu realmente sempre falo isso, seja no Segurito, no SST é o Canal, seja lá no podcast do Segurito in Cast, em todo canto. Dessa vez vou dar cinco argumentos para você utilizar.
OS PRIMEIROS 15 DIAS DE ACIDENTE OU DOENÇA DO TRABALHO
Quando um funcionário sofre um acidente de trabalho ou se afasta por doença ocupacional. Os primeiros 15 dias é a empresa que paga, mas a partir do 16º dia quem paga é o INSS (Instituto Nacional do Seguro Social).
Muito bem, esses 15 dias que a empresa está pagando, o funcionário não trabalha, ou seja, é dinheiro jogado fora! A gente tem que contabilizar.
PERDER DINHEIRO NA JUSTIÇA
Lei
Processos judiciais. Caso a empresa esteja com muitos afastamentos relacionados a doenças ou acidentes de trabalho os processos judiciais deverão aumentar. A primeira perca vai ser financeira. Empresas perdem muito dinheiro em embates na justiça.
Mas você pode dizer “não professor, nosso advogado é excelente e a gente não perde nada”. Se vocês tem um advogado tão bom assim provavelmente ele custa uma fortuna e isso também é dinheiro perdido.
Além disso, tem as negociações que você não perde, mas negocia com o trabalhador. Isso também é dinheiro que está saindo da empresa e precisamos avaliar esses valores.
PERDER DINHEIRO COM CUSTOS MÉDICOS
Se o empregado se acidentou ou ficou doente e a responsabilidade é da empresa, a empresa vai ter que bancar esses custos. Isso precisa e deve ser contabilizado.
Outro item, ações regressivas do INSS. Eu falei que nos primeiros 15 dias quem paga é a empresa, mas a partir do 16° essa conta vai para o INSS e o trabalhador fica na conta do INSS.
Só que o INSS fica pensando assim “poxa, mas quem afastou foi à empresa e eu que tenho que ficar pagando?”.

Porém depois o INSS pode entrar com uma ação regressiva contra a empresa pedindo esse dinheiro de volta. Isso é possível, está acontecendo muito e vai acontecer cada vez mais.
PERDER DINHEIRO COM MULTAS POR DESCUMPRIMENTO DAS NRs
NR 28 quadro 1
Se houve acidente ou doença é possível que em função de uma fiscalização a empresa possa ser multada.
Como vejo esse valor da multa? Você vai lá na NR 28, lá tem uma tabela onde na vertical vai ter o número de funcionários. Você tem que ver onde sua empresa se enquadra e a horizontal você vai ver que pode ser 1, 2, 3 ou 4 para segurança ou para medicina.
E você vai olhar, por exemplo, foi a infração 3 para 500 funcionários aí você cruza e vai ver o valor, esse valor vai estar em UFIR. Para você converter de UFIR para real basta multiplicar por 1,0641, vai dar mais ou menos o mesmo valor. O resultado será o valor da multa. O valor da multa que é um item que você deve contabilizar também.
PERDER DINHEIRO COM O FAP
O ultimo item para mim é o mais importante que é o FAP (Fator Acidentário Previdenciário), esse FAP vai incidir sobre o quê?
Toda empresa paga 21, 22 ou 23 por cento para o INSS, todo mês isso é pago 1,2 ou 3 por cento vai oscilar, se a sua empresa está muito bem em relação a segurança do trabalho esse 1, 2 ou 3 por cento pode ser a metade ou seja 0,5 ou 1,5 e se estiver muito ruim pode virar o dobro! E esse 1 vira 2, o 2 vira 4 e o 3 vira 6. Então o FAP vai dar essa oscilação.
Agora imagine o seguinte, se essa empresa devesse pagar 23% só que como ela está muito ruim (em SST) está pagando 26%, ou seja, está pagando 3% a mais em cima da massa salarial da empresa. Esse é um valor dependendo da empresa vai dar um valor astronômico e isso deve ser contabilizado também.
Leitura sugerida FAP na prática
Só para ter uma noção uma empresa de 500 e poucos funcionários fiz um levantamento a um tempo desse o FAP nem era tão alto assim era uns 30% mais alto do que deveria ser. O que aconteceu com essa empresa?
Ela estava gastando na faixa de quase 800.000 reais por ano em função do FAP, ou seja, por falta de segurança. Na hora que você contabiliza isso e mostra para o patrão, normalmente ele te pergunta o que precisamos fazer para reduzir os gastos?
5 Itens para fazer o empregador investir em Segurança do Trabalho
Nessa hora você vai entrar com um plano de ação específico para a empresa e mostrar o que deve ser feito!
Perceba que é importantíssimo esse levantamento, eu acho até que é mais importante do que saber NR decorada, saber a lei 8.213, saber os artigos da CLT.
É mais importante mostrar para o seu patrão o quanto ele está perdendo sem investir em segurança do trabalho.
A linguagem que o patrão entende é financeira. Se você mostrar para ele que ele está perdendo rios de dinheiro na hora ele vai prestar atenção em você.
Essa matéria foi escrita pelo Nestor do blog Segurança do Trabalho nwn“.

sexta-feira, 8 de julho de 2016

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Download Livros: Fundacentro: Livro orienta sobre proteção respiratória


São Paulo/SP - Em sua quarta edição, o livro Programa de Proteção Respiratória (PPR) está disponível no portal da Fundacentro para download. De autoria dos pesquisadores da Fundacentro de São Paulo, Antonio Vladimir Vieira, Silvia Helena de Araujo Nicolai, José Damásio de Aquino, Eduardo Algranti e do colaborador Maurício Torloni, a publicação apresenta os requisitos de um Programa de Proteção Respiratória, com descrição do conteúdo mínimo e dos procedimentos operacionais.

Além disso, informa quais são os métodos de como implementar e administrar o programa e das responsabilidades do empregador e do empregado. São 209 páginas, que traz orientações sobre avaliação dos ambientes de trabalho, visando à seleção do equipamento de proteção respiratória adequado ao usuário, à tarefa e ao ambiente.


O livro também engloba os conteúdos de requisitos para avaliação física de candidatos ao uso de respiradores, treinamento para profissionais envolvidos com o uso de respiradores, procedimentos para realização de ensaio de vedação e orientações sobre higienização, limpeza, manutenção, guarda e descarte de respiradores
"Esta publicação teve a coordenação técnica do professor Maurício Torloni, o qual infelizmente faleceu no ano de 2015, não tendo tempo para ver a publicação de mais esse trabalho", comentam os pesquisadores.


Download


Arquivo: PDF
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Tamanho: 3,03 MB

Quem fiscaliza a profissão Técnico de Segurança do Trabalho

Sabemos que no caso do engenheiro que fiscaliza as atividades é o CREA (Conselho Regional de Engenharia e Agronomia), nós sabemos que quem fiscaliza o trabalho os médicos é o CRM (Conselho Regional de Medicina), mas e o Técnico de Segurança do Trabalho quem fiscaliza?
ASSISTA EM VÍDEO ABAIXO – COMEÇA NO MINUTO 6:37


NÃO SOMOS FISCALIZADOS
Infelizmente ou felizmente posso dizer que nós não temos um órgão que nos fiscalize. Você pode esta pensando “o Ministério do Trabalho (MTE) nos fiscaliza”, na verdade não! Por que não?
O Ministério do Trabalho apenas faz nosso registro profissional. Ele também pode caçar nosso registro, mas ele não nos fiscaliza, por exemplo, vamos pensar no CREA…
Dentro do CREA existem diferentes outros conselhos (tipo secretarias, sabe?), outras repartições, dentre elas está o conselho de ética. Essa repartição específica fiscaliza a ética profissional dos engenheiros. Se o engenheiro for antiético ele pode ser penalizado. Nós da área de Técnico de Segurança do Trabalho não temos uma fiscalização nem de longe parecida.
Podemos dizer abertamente que não temos um órgão que nos fiscalize. Repetindo o Ministério do Trabalho apenas emite o nosso registro profissional, mas ele não nos fiscaliza. 
CREA x CRM X MTE
Quem fiscaliza a profissão Técnico de Segurança do Trabalho
Não está entre as atribuições do Ministério o Trabalho fiscalizar profissionais, mas nas atribuições do CREA e do CRM sim. Isso ocorre porque o Ministério do Trabalho é um órgão governamental e o CREA não é um órgão governamental, o CRM também não. Eles são entidades de classe.
MTE_fachada
Tanto CREA como CRMs existem especificamente para cuidar da categoria que representam, já a função do MTE é totalmente diferente. O Ministério do Trabalho é um órgão que elabora normas de segurança, fiscaliza e multa empresas, dentre outras atividades.
NÃO ESTAMOS SUJEITOS A UM ÓRGÃO FISCALIZADOR
DSCF9532 - Cópia
Espero que tenha ficado claro que nós não temos um órgão fiscalizador, nossa categoria não tem órgão fiscalizador, porém isso não quer dizer que nós podemos atuar de qualquer maneira.
Estamos submissos ás leis como qualquer outro cidadão, por exemplo, o motorista que dirige o carro de manhã em direção ao trabalho. Não existe o “conselho dos motoristas” e nem por isso o motorista pode fazer coisas erradas no trânsito.

NÃO EXISTE CONSELHO PROFISSIONAL DE PROFISSIONAIS DE NÍVEL TÉCNICO
Mas você deve estar se questionando porque outros profissionais de nível técnico tem conselho profissional. Lamento, mas eles não tem.
Técnicos de Enfermagem, por exemplo, não tem conselho próprio. Eles participam do Conselho dos Enfermeiros.
Técnicos em Contabilidade não tem conselho próprio eles são filiados ao Conselho Regional de Contabilidade assim como os Bacharéis em Ciências Contábeis.
TER OU NÃO TER EIS A QUESTÃO


braços abertos, pareto, diagrama de pareto
O fato de não ter conselho de categoria não nos permite fazer “o que der na telha”. Qualquer cidadão brasileiro está sujeito a várias leis até mesmo dentro da empresa.

Se fizer um PPRA (Programa de Prevenção de Riscos Ambientais) ou Ata de CIPA (Comissão Interna de Prevenção de Acidentes) com data retroativa, por exemplo, mesmo não tenho um conselho sua conduta poderá ser enquadrada como falsidade ideológica conforme o artigo 299 do Código Penal.
CÓDIGO DE ÉTICA DOSTÉCNICOS DE SEGURANÇA DO TRABALHO
Quem fiscaliza a profissão Técnico de Segurança do Trabalho
Código de ética para Técnico de Segurança do Trabalho até existe só que não é regulamentado. Quem o fez não tem competência para exercer o papel que caberia a um conselho profissional.
O Código de Ética em questão foi lançado pela FENATEST (Federação Nacional dos Técnicos de Segurança do Trabalho).
Há quem diga que um conselho nos ajudaria, há quem diga que um conselho nos atrapalharia e eu prefiro não opinar, mas acredito de certa forma que um conselho poderia nos ajudar a melhorar a qualidade técnica dos profissionais a exigir mais dos profissionais.
Um conselho poderia nos defender das investidas do CREA por exemplo
Parêntese: Não sei se sabe, mas, o CREA durante muito tempo lutou para tirar dos Técnicos de Segurança do Trabalho o direito de elaborar o PPRA. O estado de Goiás através do sindicato daqui foi o primeiro derrubar o CREA na justiça, liberando os TSTs para elaborar o PPRA. Isso lá em mil novecentos e bolinha. Logo depois outros sindicatos passaram a ganhar deles também. Mesmo assim ainda hoje o CREA defende que só Engenheiros de Segurança do Trabalho podem elaborar PPRA.
Se dependesse do CREA é bem provável que os Técnicos de Segurança iriam ser profissionais que passariam o dia inteiro apenas entregando EPIs (Equipamentos de Proteção Individual) e ministrando DDS (Diálogo Diário de Segurança)…
Como tudo tem dois lados, o outro lado de ter um conselho seria uma taxa a mais a pagar assim como os engenheiros e os médicos pagam.
Essa matéria foi escrita pelo Nestor do blog Segurança do Trabalho nwn“.

quarta-feira, 6 de julho de 2016

“Dia do Técnico em Segurança do Trabalho” SEGURANÇA É VIDA

O “Dia do Técnico em Segurança do Trabalho” é comemorado anualmente em 27 de novembro, data em que a profissão foi regulamentada oficialmente no Brasil. Em comemoração a esse dia especial, iremos fazer uma meia maratona simbólica com direto a café da manhã e sorteio de brindes no final do evento. Vamos mostra que temos força no Valle do São Francisco, corra e faça sua inscrição!!





terça-feira, 5 de julho de 2016

1° Café com Segurança

Prevencionista, nada melhor que passar uma tarde falando sobre segurança, e neste dia 06 de agosto no Hotel velho Chico que fica na Av. Sete de Setembro, Nº 100 - José e Maria, Petrolina - PE, será realizado nosso 1° Café, vagas limitadas com apenas 70 vagas, entrada um pacote de leite. obs. inscrição basta você deixar seu nome completo e seu contato nos comentários. o Evento será as 14:00h.



segunda-feira, 4 de julho de 2016

10 mandamentos de segurança para elevador de cremalheira


A construção civil vem crescendo bastante a cada ano. Basta dar uma volta pela cidade e observar a mudança de cenário que ocorreu nos últimos anos.

Prédios de vários andares são erguidos rapidamente com a ajuda da tecnologia usada na construção civil, e uma delas é o elevador e pinhão de cremalheira, grande aliado da construção civil por transportar separadamente pessoas e materiais.



Então para ter eficiência e maior produtividade é importante lembrar que a tecnologia é importante, mas, o operador do elevador qualificado também é importante para evitar acidentes. De nada adianta também ter o trabalhador qualificado se o equipamento está fora do padrão.
Imagem: http://www.montarte.com.br/

10 mandamentos de segurança para elevador de cremalheira

Aqui vão algumas dicas para o setor de Segurança do Trabalho da empresa e para o operador de elevador e pinhão de cremalheira.

1- Fazer check list diário antes de iniciar as atividades, se identificar alguma coisa fora do normal fazer anotação e informar ao responsável da obra ou ao setor de segurança do trabalho.

2 – Se o elevador não estiver sendo utilizado, mantenha a chave desligada, a rampa baixa e a cancela e porta fechada.

3 – Respeite o limite de peso estabelecido pelo fabricante do elevador.



4 – Levante as necessidades da empresa para só depois locar ou comprar o equipamento. Um equipamento inadequado por mais novo que seja é fator de risco nato.

5 – Esteja de olho nos elevadores que receber de fornecedores para verificar se o equipamento é novo ou recondicionado e, se atende às normas técnicas.

6 – Cuidado com a equipe que irá fazer a montagem e desmontagem. Não deixe que pessoas despreparadas trabalhem nessa fase tão delicada.

7 – Observe atentamente se a equipe fornecedora ou locadora tem profissional credenciado ao CREA para responder pela manutenção do equipamento.

8 – Não seja cabeção! Leia atentamente o contrato de locação para ver se atente as necessidades da sua obra.

9 – Nunca carregue material a granel tipo, areia, massa, pedra e etc…

10 – É proibido o transporte de pessoas junto de materiais. Somente o operador podem subir junto com a carga.

Respeite as orientações de segurança do fabricante e cuide bem da sua equipe de trabalho prevencionista.

Você é o especialista! De o seu melhor para não deixar a bola cair.



NORMAS TÉCNICAS

ABNT NBR 16.200:2013 – Elevadores de segurança para canteiros de obras de construção civil
NR 18 – Condições e Meio Ambiente do Trabalho na Indústria da Construção, mais precisamente a partir do item 18.14.1.1.



Autores: Técnicos de Segurança do trabalho Fábio Blima e Nestor W Neto